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  • Pedido de vista de Fux interrompe julgamento sobre desoneração


  • O ministro pediu vista, mais tempo para análise, prazo é de até 90 dias. Apesar da interrupção do julgamento, a liminar de Zanin pela suspensão da desoneração segue valendo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pediu vista, mais tempo para análise do caso, no julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas e também de municípios.

Em plenário virtual, os ministros avaliam a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027. 

A Corte ainda está decidindo se manterá ou revogará a decisão de Zanin. O ministro tem o prazo de até 90 dias.

Mesmo com o julgamento interrompido, a liminar de Zanin pela suspensão segue em vigor. 

As partes envolvidas, como empresas e municípios, podem acionar o Supremo ou recorrer ao Ministério da Fazenda solicitando que a cobrança de mais impostos fique suspensa até uma decisão definitiva do tribunal.

Ao fazer o  barramento da desoneração, Zanin  estava atendendo a um pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Também se posicionaram favoráveis a suspensão da desoneração os ministros: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Desoneração

De acordo com a regra, empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. 

Essa possibilidade, pela proposta aprovada, estará em  vigor até 31 de dezembro de 2027.

Na prática, essa substituição permite as companhias que paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

Segundo o Movimento Desonera Brasil o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:

-indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);

-serviços (TI & TIC, call center, comunicação);

-transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);

-construção (construção civil e pesada).

A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.